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COMUNICADO IMPORTANTE

A COHAB BANDEIRANTE esclarece que não utiliza e não autoriza qualquer pessoa e/ou parceiro comercial a fazer, em seu nome, contato com os moradores dos conjuntos habitacionais situados na região, notadamente referente as questões que envolvem SEGURO HABITACIONAL.

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COHAB Bandeirante obtém decisão judicial favorável para rescindir contrato e reintegrar-se na posse de imóvel prometido a venda a filiado da Associação Paulista dos Mutuários do SFH. Confira na integra a decisão do Juízo de 1ª instância.

Veja a decisão na integra




Julgado pelo Tribunal de Justiça os recursos de Apelação da Cohab-BD e da Associação Paulista de Mutuários do Sistema Financeiro de Habitação

No dia 23 de Agosto de 2011, a 9ª Camara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, julgou os recursos de Apelação da Cohab-BD e da Associação Paulista de Mutuários do Sistema Financeiro de Habitação. Os recursos foram tirados dos Autos da Ação Civil Coletiva de Revisão de Clausulas Contratuais (Processo n.º 2495/2003 - 4ª Vara Cível da Comarca de Araraquara) proposta pela Associação Paulista de Mutuários do Sistema Financeiro de Habitação que em Dezembro de 2003 obteve parcial êxito em pedido liminar autorizando seus associados e filiados a depositarem, diretamente em conta da Cohab-BD, valores inferiores ao da prestação mensal. Contrariamente do que havia sido divulgado nos conjuntos habitacionais favorecidos pela decisão de primeira instância, a Associação Paulista de Mutuários não conseguiu sucesso na manutenção integral da decisão do Juizo singular da 4ª Vara Cível de Araraquara. No julgamento do recurso de Apelação n.º 9155366-06.2005.8.26.0000, a 9ª Camara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, não deu provimento ao recurso da Autora (Associação Paulista de Mutuários do S.F.H.) e deu parcial provimento ao recurso da Ré (Cohab-BD).